Publicado: 08/11/2025 às 11:35 PM
Escrito por: SINTEC
Nota Oficial do SINTEC - Seleção simplificada
PREFEITURA DE CUPIRA REVOGA SELEÇÃO SIMPLIFICADA E ANUNCIA NOVO PROCESSO COM AJUSTES E TRANSPARÊNCIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Cupira – SINTEC vem a público se manifestar sobre o Decreto Municipal nº 078, de 06 de novembro de 2025, que revoga o Edital de Seleção Simplificada nº 01/2025 e a Portaria nº 1240/2025, referentes ao processo seletivo de gestores escolares da rede municipal de ensino.
O referido decreto reconhece a existência de erros formais, inconsistências administrativas e vícios procedimentais no processo anterior — muitos deles originados de práticas e documentos herdados da gestão passada — e determina a revisão integral do certame, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais, dos princípios constitucionais da administração pública e da transparência que deve reger todos os atos oficiais.
Embora a decisão traga compreensível frustração aos profissionais da educação que se prepararam com dedicação e expectativa legítima para participar da seleção, o SINTEC compreende que a medida representa um ato de responsabilidade administrativa e um importante passo no sentido de corrigir falhas estruturais acumuladas ao longo de gestões anteriores, que vinham comprometendo a credibilidade e a segurança jurídica de processos seletivos no âmbito municipal.
Irregularidades herdadas e reconhecidas pela gestão atual
De acordo com o próprio decreto, a revogação foi motivada por uma série de inconsistências técnicas e administrativas verificadas no processo de elaboração e execução do edital anterior, entre as quais destacam-se:
- Erros formais no edital: o texto do edital apresentava falhas técnicas e omissões de natureza jurídica e procedimental, o que inviabilizava a continuidade do processo sem o devido ajuste legal;
- Descumprimento de normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE): o documento não observava integralmente a Resolução do TCE que regulamenta as contratações temporárias e processos seletivos no serviço público municipal;
- Inconsistências na Comissão Organizadora anterior: a composição e o funcionamento da comissão apresentaram falhas de formalização e incompatibilidades normativas;
- Defasagens contratuais: o contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas foi firmado de forma invertida, posterior à publicação do edital, contrariando a lógica e a sequência exigida por lei;
- Falta de assessoramento jurídico adequado: o próprio decreto menciona erros na terminologia legal utilizada, evidenciando deficiências técnicas herdadas e a necessidade de reestruturação interna dos procedimentos administrativos.
Essas falhas, agora reconhecidas e corrigidas, refletem problemas de gestão que vinham se repetindo em processos anteriores, comprometendo a eficiência e a transparência do serviço público educacional.
A decisão de revogar o certame e reconstruir o processo demonstra, portanto, uma postura de responsabilidade e maturidade institucional da atual administração, ao enfrentar de forma transparente os vícios detectados.
Compromisso com um novo processo transparente e justo
O SINTEC, cumprindo seu papel de entidade fiscalizadora e representante legítima dos trabalhadores da educação, participou ativamente das discussões que levaram à decisão de refazer o processo seletivo.
Em reunião oficial, a presidente da Comissão Organizadora, professora Edna Calado, apresentou esclarecimentos à representação sindical, destacando que:
- Uma banca especializada em concursos públicos foi contratada para conduzir, de forma integral, o novo processo seletivo, com total autonomia técnica e observância às normas vigentes;
- O novo edital deverá ser publicado ainda neste ano, com previsão de conclusão até a segunda semana de dezembro, garantindo tempo hábil para posse dos novos gestores;
- A representação do SINTEC será mantida na comissão organizadora, assegurando a presença do olhar sindical em todas as etapas;
- Todo o processo será rigorosamente pautado pelos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade, prevenindo questionamentos futuros e fortalecendo a credibilidade da seleção.
O presidente do sindicato, professor Sebastião Alcides, ressaltou a importância de a atual gestão municipal corrigir as distorções herdadas de administrações anteriores, reafirmando que a educação de Cupira merece processos sérios, técnicos e transparentes. Ele também reconheceu o esforço da nova comissão em reconstruir o processo de forma participativa, técnica e em diálogo com as representações sindicais e institucionais.
Defesa dos profissionais e valorização da educação pública
O SINTEC reafirma seu compromisso inegociável com a defesa da legalidade, da valorização profissional e da transparência na gestão pública. Os profissionais da educação que se prepararam com afinco e dedicação merecem respeito e consideração — e o sindicato continuará atuando para que ninguém seja prejudicado por falhas administrativas do passado.
O momento deve ser encarado como uma oportunidade de reconstrução institucional, em que erros anteriores dão lugar a novos procedimentos mais sólidos, justos e democráticos. A presença do sindicato na comissão organizadora garante que a voz dos trabalhadores será ouvida e que o novo processo reflita os princípios da gestão democrática previstos na legislação educacional.
Compromisso do SINTEC com a sociedade cupirense
O SINTEC reafirma, por fim, sua disposição em colaborar com o poder público municipal para fortalecer a educação de Cupira, defendendo sempre a valorização dos profissionais, o respeito aos princípios legais e o fortalecimento da gestão democrática das escolas.
O sindicato seguirá vigilante, propositivo e atuante, acompanhando cada etapa do novo processo seletivo e cobrando que a transparência e a responsabilidade administrativa sejam os pilares de todas as ações voltadas à educação pública municipal.
SINTEC – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Cupira
“Servidor sindicalizado é servidor respeitado!”
Decreto Municipal: https://transparencia.cupira.pe.gov.br/uploads/5167/1/atos- oficiais/2025/decretos/1762458920_decreto-78-2025.pdf